sexta-feira, 31 de julho de 2009

Você Precisa Saber

* Todo e qualquer Templo religioso necessita possuir alvará de localização expedido pela Prefeitura Municipal para que possa realizar suas atividades.
* Conforme Regimento do Conselho aprovado em plenaria no dia 20 de julho de 2005 e de conformidade com a Prefeitura Munipal, no municipio de São Jerônimo, os Templos religiosos de matriz Afro e de Umbanda, necessitam do alvará religioso expedido por este Conselho para adquirir o direito ao alvará municipal, pois o alvará expedido pelo Conselho é o documento oficial perante o município. No momento da concessão do alvará religioso e de localização, o Templo religioso passa a ter representatividade junto ao Conselho com a indicação de dois representantes: 01 titular e 01 suplente.
* Para solicitação de Filiação ao Conselho o dirigente do Templo deve apresentar os seguintes documentos: oficio endereçado ao Conselho contendo solicitação para filiação - xerox da RG - xerox do CPF - xerox do comprovante de residência - 01 foto 3x4 - declaração devidamente assinada pelo (a) Pai/Mãe de Santo feitor de suas obrigações, na qual deve constar a devida liberação para o exercicio de sacerdócio - RG e CPF do (a) Pai/Mãe de Santo.
* É direito do representante titular da entidade perante o Conselho: -participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, -votar e ser votado ao cargo de presidente desde que seja um dirigente de um Templo devidamente registrado ao Conselho e Prefeitura Municipal, -direito a voto nas decisões a serem tomadas pelo Conselho, -participar das solenidades a que o Conselho for convidado ou ser o organizador.
* A Semana da Umbanda e dos Cultos Afros Brasileiros do município de São Jerônimo, foi criada pela lei Municipal N. 2435 de 13 de setembro de 2005, sendo uma proposição do vereador Claudiomar Farias.
* O Conselho Afro Umbandista hoje é uma realidade porque o Prefeito Paulo de Borba Dias Filho, abraçou a causa proposta pelos adeptos das religiões de matriz afro brasileiras.

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